Alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio devem ter o documento para se inscrever para o próximo ano letivo.

Os estudantes do Distrito Federal precisarão ter o cadastro de pessoas físicas (CPF) para se inscrever para o ano letivo de 2018 na rede pública. A exigência para alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio.

Segundo a Secretaria de Educação, a medida se destina a incentivar os pais a emitir o documento dos filhos, o que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil.

O período de telematrícula pela central 156 está previsto para começar nas próximas semanas. “O CPF é necessário para participar de diversos programas sociais. Cobrá-lo desde cedo é uma forma de ajudar a garantir a equidade entre as crianças”, enfatiza a diretora de Oferta Educacional da pasta, Raphaella Cantarino.

“O CPF é necessário para participar de programas sociais. Cobrá-lo desde cedo é uma forma de garantir a equidade entre as crianças”Raphaella Cantarino, diretora de Oferta Educacional da Secretaria de Educação

Até agora, o documento era solicitado apenas durante a efetivação da matrícula, e era opcional apresentá-lo.

O CPF pode ser tirado por meio de entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios (incluindo os postos da autarquia nas unidades do Na Hora de Taguatinga e do Gama). Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 7.

Pelo site da Receita Federal, pode emiti-lo gratuitamente quem tem um título de eleitor regular.

São os seguintes os documentos necessários para tirar o CPF, de acordo com a idade:

a) Maiores de 18 anos
Documento de identificação oficial com foto do interessado
Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento
Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral
Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição

b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda)
Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito

c) Menores com 16 ou 17 anos de idade
Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento
Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais)
Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo)

Desde 2015, os cartórios de registro civil do Distrito Federal emitem certidões de nascimento com o CPF incluído. Neste ano, o documento também começou a ser exigido para dependentes a partir de 12 anos nas declarações do Imposto de Renda.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.