Governo havia entrado com recurso. TJDF manteve prazo de um ano para Distrito Federal regularizar 'situação caótica em que se encontra Saúde Pública local'.

Por G1 DF

Corredor de hospital público do DF com pacientes internados em macas (Foto: Rogério Lopes/Divulgação)

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de 2015 que deu prazo de um anopara que o Distrito Federal regularizasse "a situação caótica em que se encontra a Saúde Pública local". Após esse prazo, "está proibida terminantemente a política de contratação temporária adotada de forma sistemática para resolver problemas pontuais e emergenciais da área", determina a sentença.

Caso não cumpra as medidas, o GDF terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou ainda que o governo adote providências para identificar os "gargalos que atrapalham a gestão eficaz da pasta".

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que ainda não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão. A decisão desta sexta-feira (6), foi dada a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em maio de 2015. Após a primeira sentença, o GDF recorreu à 2ª Instância.

O governo alegou que a decisão fere a independência dos três Poderes. Já o MP pediu a proibição absoluta das contratações temporárias na área da saúde. As únicas excessões, para o MP seriam casos de calamidade pública oficialmente decretada pelo Poder Público e/ou combate de surtos epidêmicos.

A decisão do TJDF, no entanto, manteve por unanimidade sentença inicial. "Não houve a alegada usurpação de competência, uma vez que, apesar de independentes, os poderes do Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando o mecanismo de controles recíprocos entre os três poderes, resultando que nenhum poder prevaleça sobre os demais ou seja por eles controlado. É a chamada teoria dos freios e contrapesos", concluíram os desembargadores.

De acordo com a sentença do TJDF, o sistema de contratações temporárias, "que teve por escopo remediar situação emergencial de falta de profissionais de saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em verdade, uma perversão de uma prática orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de gestão de pessoal".