Projeto é uma demanda do setor cultural

A participação de artistas locais deverá obedecer ao mínimo de 20% em eventos culturais e artísticos custeados com recursos públicos. Projeto (PL nº 2.063/2014) com este objetivo foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (7). "As expressões culturais locais devem ser valorizadas e reconhecidas, em especial quando o financiamento for feito com recursos arrecadados no DF", argumentou o autor, deputado Joe Valle (PDT). 

O relator da matéria na CCJ, deputado Prof. Israel Batista (PV), considerou que a proposta se insere no rol das ações públicas afirmativas. Israel acrescentou que o projeto, além de ser uma demanda do setor cultural, traduz uma preocupação com o artista regional e com o estímulo à diversidade da música regional. O texto obteve o voto favorável dos deputados que participaram da reunião – Prof. Reginaldo Veras (PDT), Israel Batista (PV), Rodrigo Delmasso (Podemos) e Júlio Cesar (PRB).

Consumidor – A CCJ aprovou ainda na reunião de hoje (7) a Lei Geral de Defesa do Consumidor no âmbito do DF (PL nº 791/2015). A matéria, aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) em agosto, é da deputada Sandra Faraj (SD). Complementar ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), o projeto trata sobre as relações de consumo que se realizam especificamente no DF.

A parlamentar lembra que, conforme o artigo 55 da Constituição Federal, o DF tem capacidade concorrente com a União para legislar sobre o tema, o qual, segundo a autora, necessita de atualização e adequação às peculiaridades do DF.

São considerados serviços essenciais, sob a proteção da legislação do DF, o tratamento e o abastecimento de água; a produção e a distribuição de energia elétrica, de gás e de combustíveis; a captação e o tratamento de esgoto e coleta de lixo; a assistência médica e hospitalar; a distribuição e a comercialização de medicamentos e de alimentos; os funerários; os de telecomunicações; o processamento de dados ligados a serviços essenciais, os de correio, os de atendimento e compensação bancários e o transporte coletivo. A Lei Geral trata ainda sobre a continuidade da prestação dos serviços e as práticas abusivas. "É reconhecido que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo", defendeu Faraj.

CLDF