Segurança Pública entra na pauta, e Câmara altera regras do ‘saidão’ .

Os índices de criminalidade no Brasil estão cada vez mais alarmantes e preocupam as autoridades. Nesta semana a Câmara dos Deputados colocou projetos da área de segurança pública na pauta do Plenário para dar uma resposta à sociedade e buscar caminhos que combatam a onda de violência em todo o país.

“Estamos vivendo tempos muito difíceis no Brasil. Os números da violência não param de subir e em Brasília a situação está tão grave que estamos quase batendo o recorde de homicídios. Houve um aumento de 28% no número de mortes entre setembro e outubro. Precisamos não só da sensação de segurança. Precisamos recuperar nossa liberdade”, ressaltou o deputado Laerte Bessa (PR-DF) durante as votações.

Na quinta-feira (9) foi aprovado o projeto altera regras da saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. Se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é hoje.

Outra mudança foi o aumento do cumprimento mínimo de pena para saída temporária de condenado por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A matéria será enviada ao Senado.

Esse tipo de saída ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos. Os críticos da medida, no entanto, argumentam que os condenados aproveitam a saída para cometer novos crimes.

“O saidão tem que ser retirado do Código Penal porque só causa prejuízo para a sociedade. Quase 60% dos presos violentos que são beneficiados com a medida não retornam e saem já com a intenção de cometer crimes”, reforçou Bessa.

Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, se forem réus primários, terão de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.

Outra novidade é que o juiz deverá determinar o uso de equipamento de monitoração (tornozeleira eletrônica), se disponível; e comunicar aos órgãos de segurança pública quais presos contarão com o benefício.

O texto também introduz novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O agravante aumenta a pena inicial que o juiz poderia estipular para um determinado crime.

Um deles é para o caso de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída temporária. Os outros casos são para crime cometido enquanto a pessoa está no presídio ou para crime cometido em concorrência com pessoa já presa.

Bloqueador de celular

Um dos projetos aprovados durante a semana foi o que exige bloqueador de sinal de celular em presídios (PL 5062/16) e prevê multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão para operadora de telefonia que não cumprir a determinação. A matéria irá ao Senado.

Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.

“É inacreditável que a gente ainda tenha que discutir matérias dessa natureza na Câmara. Essa medida deveria estar em vigor há muitos anos. Os bandidos estão presos mas continuam comandando as organizações criminosas”, complementou Bessa.

Atenuante para menores de 21 anos

Outro projeto importante aprovado foi a retirada do Código Penal o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos (PL 1383/15).

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê que culpados menores de 21 anos à época do crime tenham um atenuante automático da pena e uma redução pela metade dos prazos de prescrição da mesma – isto é, do tempo total para que o crime seja julgado. Ou seja, se um crime prescreve em até 10 anos, para pessoas nessa idade a prescrição cai a 5. Pelo novo projeto, porém, não haveria mais essa redução.

Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.

Fim da progressão para assassinos de policiais

Deputados aprovaram projeto que exige cumprimento de pena integralmente em regime fechado para os condenados por morte de policiais. A progressão de pena permite ao condenado ir aos regimes semiaberto e aberto.

Pelo texto aprovado a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.