Segundo juiz, houve desrespeito à lei ao entregar administração da unidade ao Icipe. Magistrado suspendeu direitos políticos e proibiu contratos com poder público; cabe recurso.
Por Gabriel Luiz, G1 DF

Fachada do Hospital da Criança de Brasília (Foto: Tony Winston/GDF/Divulgação)

A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa, o ex-secretário-adjunto Elias Miziara e o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) por improbidade administrativa. De acordo com a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública, houve desrespeito à lei ao transferir para o Icipe a administração do Hospital da Criança de Brasília.

O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona acolheu os pedidos do Ministério Público, que cobrava suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e perda de função pública. Pela determinação, o Icipe e os dois ex-gestores no governo Agnelo Queiroz também ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivo fiscal por três anos.

Como ainda cabe recurso, a decisão não passa a valer de imediato. Portanto, o Icipe segue administrando o Hospital da Criança. Veja no fim deste texto o que dizem os citados.


Paciente em corredor do Hospital da Criança de Brasília (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

Acusação

Segundo a acusação, o Icipe “sequer possuía experiência técnica para o desempenho das atividades” e “não preenchia os requisitos legais” para se qualificar como organização social (OS) – um tipo de associação privada sem fins lucrativos para prestar serviços de interesse público. No entendimento do MP, foram feridos os princípios de “legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa”.

Na sentença, o juiz mencionou que o terreno do Hospital da Criança foi concedido de graça, sem licitação. Também relembrou o argumento de que a OS foi contratada por R$ 105,35 milhões “sem que jamais tivesse prestado qualquer atividade social anterior que pudesse fazê-la ser reconhecida como tal”.

Para o MP, o Icipe foi criado “com a finalidade exclusiva de assumir a gestão do Hospital da Criança de Brasília [...], com o nítido intento de afastar a concorrência com outras organizações sociais, socorrendo-se da existência de um convênio assinado no passado, entre as partes, no qual se previa cláusula específica, nula de pleno direito”.

Mulher carrega bebê braços no Hospital da Criança (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

Sentença

De acordo com o juiz, o governo não poderia ter conferido a qualificação de OS ao Icipe porque este não preenchia os requisitos legais. Também não poderia ter firmado a parceria sem ter havido um chamamento público para que outras entidades pudessem concorrer à administração do hospital.

A situação, segundo ele, “maculou a publicidade, a transparência e a impessoalidade, essenciais na pós-modernidade, onde não se permite favoritismos e obscurantismos, de há muito superados com o advento do século das luzes”.

Ele também enxergou na contratação do Icipe uma forma de terceirização ilegal. "Não é dado à administração pública, por meio do instrumento de parceria, transferir a terceiros, integralmente, atividades de saúde que lhe sejam naturalmente inerentes."

"Afinal, o regime de parceria é instrumento criado para que as organizações colaboradoras recebam incentivos para atuar ao lado do ente público, e não para substituí-lo."

O que dizem os citados

A defesa do ex-secretário-adjunto Elias Miziara disse que vai recorrer. O G1 não conseguiu contato com a defesa do ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa. No processo, ele não apresentou defesa preliminar.

Em uma nota conjunta assinada pela Secretaria de Saúde do DF e pelo o Icipe, as partes negaram as acusações. A pasta diz que, embora a atual gestão não esteja envolvida, continuará colaborando com a Justiça. “A Secretaria de Saúde corrobora sua total convicção na idoneidade e na competência do Icipe na administração do Hospital da Criança.”

“O Icipe declara que todos os processos que resultaram na sua qualificação como Organização Social e no Contrato de Gestão com o GDF em 2011 foram objeto de análise e aprovação por diversas instâncias do Governo, inclusive da Controladoria Geral do DF e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.”