Texto suspende prazo de validade em situações como a imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Medida foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira.

Por Letícia Carvalho e Gabriel Luiz, G1 DF

Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)


O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou a lei que estabelece uma “pausa” na validade de concursos públicos já homologados quando houver restrição para nomeações. A medida foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (2).

O texto prevê a suspensão da validade de concursos durante o período eleitoral e em momentos de austeridade econômica, como nos períodos em que a unidade federativa esteja sob restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou em estado de calamidade pública.


Lei sancionada pelo governador do DF que ‘pausa’ validade de concursos quando não puder ter nomeação (Foto: Reprodução)

A proposta referendada foi articulada pelo deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS) e aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro de 2017. Para o parlamentar, a lei “faz justiça aos concurseiros” e “traz economia para o DF”.

“Realmente, é uma questão de Justiça. O candidato investe em uma prova, estuda, passa e se habilita. E, por questões circunstanciais, ele não pode assumir. Isso não é justo. Por outro lado, evita que o Estado invista, por exemplo, em cursos de formação e não consiga chamar os aprovados.”

Até então, quem tinha sido aprovado em um certame poderia perder a vaga caso a nomeação ultrapassasse o tempo previsto. A Constituição estabelece que um concurso tem validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. No entanto, já houve decisões que suspenderam a validade de certames.

Uma delas é a do Tribunal de Contas do DF, de 13 de dezembro de 2016. Após ser consultada pelo setor jurídico do governo, a Corte entendeu que é “razoável e proporcional” admitir a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos quando o Poder Público estiver sob restrição da LRF.