Escritório de advocacia entra com representação na Câmara Legislativa e no Ministério Público de Contas do DF contra decreto que autoriza uso inadequado da verba

O escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados – JFR/AA protocolizará hoje a tarde, na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e no Ministério Público de Contas do DF, representações requerendo que o Decreto Distrital nº 38.445/2017 tenha seus efeitos sustados, por não observar a Lei Federal nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet.

De acordo com o advogado Ielton Piancó, a Lei Rouanet busca estimular, captar e canalizar recursos para programas, projetos e ações culturais que concretizem o desenvolvimento das políticas públicas de cultura, sendo inadmissível o uso de verbas para obras e reformas de edifícios.

Sem observância da finalidade da Lei Rouanet , o Governo do Distrito Federal – GDF publicou o Decreto nº 38.445/2017, que permite a utilização da captação desses recursos para reforma, obra e manutenção de imóveis e equipamentos públicos. “Ou seja, o governo está deixando de usar o dinheiro de incentivo aos artistas locais, que carecem com a falta de patrocínio e auxílio financeiro, para reformar prédios”, analisa Piancó.

O advogado explica que o GDF extrapolou sua função regulamentar, na medida em que inovou irregularmente e afastou-se das regras previstas na Lei Rouanet. Conforme Ielton Piancó, a boa prática recomenda que a atuação administrativa se limite a expedir decretos complementares às leis vigentes, não existindo respaldo legal para alteração ou inovação da ordem jurídica do que está sendo regulamentado. “Ultrapassar esses limites importa em abuso de poder, usurpação de competências, tornando nulo o regulamento dele proveniente, e sujeito a sustação pela CLDF”, explica.

Executivo não pode usar esses recursos em obras

Ainda conforme o advogado, a finalidade da Lei Rouanet é garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

“Não restam dúvidas de que o desígnio de recursos para realização de reforma e obras de qualquer patrimônio ou manutenção de equipamentos públicos é inteiramente distinto da finalidade da norma”, destaca Ielton Piancó.

Dessa forma, o advogado conclui que o financiamento à cultura em Brasília pressupõe o fortalecimento da noção de cultura como polo estratégico de um novo ciclo de desenvolvimento humano na capital federal, gerando emprego, lazer e qualidade de vida para a população. “Tal procedimento, entretanto, somente se tornará possível quando os recursos destinados para promoção da cultura forem destinados para o fim almejado, o que, definitivamente, não está acontecendo. É justamente pensando na classe artística do DF que estamos tratando esse caso com máxima prioridade”, conclui.