As mudanças nas relações entre funcionário e empregador completam um ano de existência. No período, o número de ações no setor diminuiu sensivelmente. Entretanto, o esperado crescimento das vagas de trabalho ainda não ocorreu.

O presidente do TST, ministro Brito Pereira, não acredita que haja relação entre a queda no número de ações e o pagamento por parte dos perdedores(foto: Fellipe Sampaio/Secom-TST)

Um ano após entrar em vigor, a reforma trabalhista mudou o balanço de processos nas Varas de todo o país, mas não conseguiu concretizar o aumento de empregos formais esperado. A Lei 13.467/2017, sancionada em julho do ano passado, mudou pontos importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, gerou grande polêmica quanto à supressão de direitos versus a desburocratização dos contratos de trabalho.

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as Varas de Trabalho apontaram uma redução de 36,06% nas reclamações registradas. Entre janeiro e setembro de 2017, foram contabilizadas 2.013.241 ações contra 1.287.208, em relação ao mesmo período deste ano. Para alguns especialistas, a queda pode estar associada à mudança no pagamento dos honorários da ação. Com a reforma, caso perca o processo, o trabalhador é obrigado a arcar com os custos da ação judicial e a pagar o valor de sucumbência ao advogado da parte vencedora.


Para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, a alteração na regulamentação dos pagamentos cria um receio no trabalhador. “Eu atribuo essa queda ao fato de que a reforma aterroriza o trabalhador a entrar com uma ação. Ele corre o risco de entrar na justiça pedindo algumas coisas e, se não levar alguma delas, ter que pagar. Isso assusta o funcionário”, alega.


Segundo o presidente do TST, ministro Brito Pereira, contratos de pagamentos entre as partes do processo já aconteciam mesmo antes da reforma. “Não acredito (que exista relação entre a queda e o pagamento da ação). Nós não temos uma pesquisa sobre isso, mas essa questão está submetida ao STF. O trabalhador sempre pagou honorários, ele fazia um contrato com o advogado. Isso não é novidade, não afugentou o trabalhador”, defendeu.

Com a diminuição na entrada de novos requerimentos, a Justiça Trabalhista pôde dar celeridade a processos antigos que estavam com julgamento pendente. Assim, o resíduo de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e nas Varas, que era de 2,4 milhões de casos, em dezembro do ano passado, caiu para 1,9 milhão, em agosto de 2018.

Porém, segundo o ministro Brito Pereira, não houve uma diminuição na função da Justiça do Trabalho, mas um balanceamento na quantidade de processos. Isso porque, no início de novembro de 2017 — dias antes do início da vigência da norma —, foi registrado um pico no recebimento de novos casos, fechando o mês com 26.215 processos. “O fato é que, antes (da vigência da nova lei), nós tivemos um acréscimo grande de ações e isso compensou a queda. Essa diminuição não impactou no trabalho das Varas, elas continuaram igualmente com muito trabalho, porque sempre temos um resíduo. Aproveitamos o tempo para dar andamento a processos que já estavam aguardando julgamento”, explicou.

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A estudante de gastronomia Thais Lane Martins, 26, faz parte desses números. A jovem entrou com uma ação trabalhista no início deste ano. Em 2017, ela trabalhou como babá em uma casa de família. Thais, que não tinha carteira assinada, era destratada pelos ex-patrões e, ao pedir demissão, não recebeu os valores devidos. Quando foram notificados de que a jovem entraria na Justiça para reaver os direitos, eles chegaram a acusá-la de roubo. O processo ainda está em andamento, mas Thais conta que teve receio. “Eles são de uma classe social mais alta. Mas não fiquei com medo de perder a ação porque tenho a consciência limpa do que aconteceu e do que eu falei”, disse.

Empregos formais

Antes da aprovação da nova norma, o então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendia que a reforma trabalhista geraria 2 milhões de postos formais, nos dois primeiros anos de vigência. Porém, um ano após entrar em vigor, a criação de empregos com carteira assinada não chegou a 50% dessa expectativa. Para o pesquisador sênior da Fundação Getúlio Vargas (FGV) IBRE, Fernando de Holanda Barbosa Filho, a análise de criação de novos postos de trabalho formais não levou em consideração a situação econômica do país. “O efeito inicial é todo do ciclo econômico, ou seja, da recessão. Como a economia não está se recuperando, não terá emprego. Após a crise, quando a economia voltar a crescer, haverá um aumento no número de postos formais”, afirmou.

O trabalho intermitente, regulamentado pela primeira vez com a reforma, era uma das grandes promessas para o aumento de carteiras assinadas. Números do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, até outubro de 2018, foram feitas 38 mil contratações nessa modalidade, mas o número não foi suficiente para mudar o balanço da criação de vagas formais. Mesmo assim, o advogado Maurício Corrêa da Veiga acredita que a regulamentação do emprego intermitente foi importante para a reforma. “Eu acho que o trabalho intermitente tem muitos pontos positivos. Dados mostram que o maior aumento nos postos de trabalho foram na modalidade, tirando essas pessoas da informalidade”, pontuou.

Algumas alterações na CLT foram alvo de duras críticas por parte da sociedade e se tornaram objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) — caso das mulheres grávidas em locais de trabalho insalubres. Pela nova lei, é permitido o trabalho de gestantes em lugares considerados insalubres, desde que a empresa apresente um atestado médico indicando que não há perigo ao bebê ou à mãe.

Sindicatos perdem filiados

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. A determinação, que gerou discussão entre os sindicatos, reforçou a crise dessas instituições. Segundo dados do IBGE, apenas 14,4% das 91.449 mil pessoas ocupadas, em 2017, eram associadas a algum sindicato. Essa é a menor taxa registrada desde o início da série histórica, em 2012. Para o advogado Maurício Corrêa da Veiga, o trabalho dos sindicatos precisa mudar para atender às exigências da nova norma e à expectativa dos empregados. “Essas instituições, que estavam acostumadas a receber o dinheiro pela obrigatoriedade, agora precisam angariar a confiança do trabalhador”, disse.

36,06%
Redução das reclamações nas Varas de Trabalho, entre janeiro e setembro deste ano, em relação ao mesmo período de 2017.

Fonte: CB