TSE entendeu que Jaqueline conseguiu comprovar filiação ao PTB no tempo legal. Cabe recurso.

Por Gabriel Luiz e Pedro Borges, G1 DF e TV Globo

Jaqueline Silva, em evento em Santa Maria — Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) devolver o registro de candidatura a Jaqueline Silva (PTB-DF), que concorreu ao cargo de deputada distrital nas últimas eleições. Ela chegou a receber mais de 13 mil votos, o que daria a ela cadeira na Câmara Legislativa, mas foi considerada inelegível por não conseguir comprovar a filiação partidária.

Com isso, ela pode voltar a ocupar o cargo que tinha ficado com a distrital Telma Rufino (Pros). A deputada, que iria para um segundo mandato, chegou a ser diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poucas horas antes da decisão que beneficia Jaqueline.

Ao G1, a advogada de Telma Rufino, Maria Claudia Buchianeri, disse que vai recorrer. "Existe uma condição da própria Jaqueline. Ela tinha entrado com o recurso por ter o registro negado, não recorreu e o processo já transitou em julgado [não cabendo mais recurso]. O ministro-relator não levou em consideração esse fato."

Inicialmente, a Justiça Eleitoral tinha negado o registro a Jaqueline por entender que ela não tinha registrado a candidatura dentro do prazo legal, de seis meses antes do pleito. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que ela conseguiu comprovar a filiação no tempo determinado.

“Apesar de o nome de Jaqueline Silva não constar na lista enviada pelo partido ao TSE em abril deste ano, uma certidão que foi juntada aos autos no último dia 12 de dezembro demonstra a filiação dela à legenda no dia 4 daquele mês – ou seja, dentro do prazo de seis meses exigido pela legislação eleitoral”, argumentou o relator do caso, ministro Og Fernandes.

O ministro também concedeu o registro a outros 28 candidatos com casos semelhantes, todos do PTB-DF com nomes que não apareciam na lista de filiados enviada pela sigla em abril deste ano. Se a decisão for mantida, ela também pode ter reflexo na Câmara Federal, por ter havido candidato do partido concorrendo a um cargo no Congresso.

A distrital Telma Rufino, da CLDF — Foto: Divulgação/Mardonio Vieira

Divergência

Houve apenas uma divergência no julgamento de Jaqueline Silva. O único magistrado que teve entendimento contrário a Jaqueline foi o ministro Carlos Horbach.

Para ele, devem ser consideradas como provas apenas as listas efetivamente enviadas pelo partido à Justiça Eleitoral. Segundo Horbach, a certidão emitida em agosto de 2018 menciona apenas a inserção da candidata na lista interna do partido, e não na lista entregue pela legenda ao TSE.