Das 687 detentas, 54 aguardam condenação. Desde fevereiro, quando STF concedeu regime domiciliar a essas mulheres, 24 foram beneficiadas no DF, diz Secretaria de Segurança.

Por Luiza Garonce, G1 DF
Renata Caldeira/Divulgação

Na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, 7,8% das mulheres presas preenchem os requisitos básicos para cumprir prisão preventiva em regime domiciliar. No entanto, elas continuam encarceradas.

Os dados são da Secretaria de Segurança Pública. Das 687 detentas, 88estão grávidas ou têm filhos de até 12 anos e 54 ainda não foram condenadas pela Justiça.

Em favor dessas últimas – que estão em regime provisório, temporário ou preventivo – o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisãoem fevereiro que lhes garante o direito de aguardar a sentença em casa (entenda ao final da reportagem).

Mas desde a decisão do STF, apenas 24 detentas da Colmeia conseguiram migrar para o regime domiciliar.

Faltam advogados

Mulher detida em presídio feminino brasileiro — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ/Divulgação

Josiele dos Santos tem 20 anos e estava grávida quando o G1 divulgou os dados do presídio em fevereiro. Na época, ela havia sido detida provisoriamente por tráfico de drogas e a filha, de 2 anos, tinha ficado com a avó materna.

A concessão do benefício ocorreu cerca de um mês depois, em 22 de março, mas "só porque ela conseguiu um advogado que topou fazer o atendimento gratuito", disse a assistente social Luana Souza, que acompanha o caso da jovem.

O advogado Alisson Oliveira comprovou a gravidez – na época de 37 semanas – com o histórico de atendimentos médicos feitos dentro da própria Colmeia, que atestavam a realização do pré-natal.

"Este era um daqueles casos em que o direito da pessoa é claro, mas falta um advogado. A Josiele precisava de um mísero recurso para progredir a pena."

Até a última sexta-feira (30), Josiele – que está morando com a mãe e as duas filhas – esperava uma intimação da Justiça para comparecer à audiência de custódia. A bebê, que nasceu semanas após a liberação, está com sete meses.

Ao G1, a mãe da jovem, Iraci dos Santos, disse que com Josiele em casa o cuidado com as crianças fica assegurado.

"Eu tinha ficado preocupada com a prisão porque trabalho como diarista. Todo dia estou em uma casa diferente, não tinha com quem deixar as minhas netas para trabalhar."

Regime provisório

Mulheres em fase de amamentação no Presídio Feminino do Distrito Federal (Colmeia) — Foto: Gláucio Dettmar/CNJ/Divulgação

Passados nove meses da decisão do Supremo, o DF tem quatro mulheres grávidas e lactantes sob regime provisório – quando não há condenação definitiva, porque o processo ainda tramita na Justiça. Outras 50, com filhos de até 12 anos, sequer foram condenadas na primeira instância.

Pelo entendimento da Secretaria de Segurança Pública, o número chega a 88, porque até mesmo as mulheres condenadas (em regime fechado ou semiaberto), podem ser beneficiadas pelo habeas corpus do STF.

Detentas posam para foto com seus filhos na Colmeia, em Brasília — Foto: Glaucio Dettmar/CNJ/Divulgação

Segundo a Vara de Execuções Penais, os processos das 88 mulheresque, como Josiele, podem solicitar a progressão do regime, "estão sendo analisados individualmente".

"Aquelas que se enquadrarem nos critérios definidos pelo STF terão o benefício concedido por um juiz."

No caso das mães lactantes, quando a prisão domiciliar não é concedida, os bebês podem ficar na Colmeia até os seis meses, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Depois disso, as crianças são encaminhadas para parentes que aceitem assumir a responsabilidade sobre os filhos das detentas.

Como funciona a progressão

Mulheres em fase de amamentação detidas em presídio feminino brasileiro — Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por jurisprudência, todas as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos incompletos têm direito de solicitar prisão domiciliar à Justiça – estejam elas sob regime fechado, semiaberto ou provisório. Isso garante às detentas um período maior de cuidado e relacionamento com os filhos.

A medida, no entato, vale somente para detentas que aguardam julgamento, que não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e que não tenham perdido a guarda do filho.

A concessão do benefício também depende do entendimento do juiz sobre a dependência da criança aos cuidados da mãe. A regra passou a valer depois que um habeas corpus assinado por advogados militantes dos direitos humanos e pela Defensoria Pública da União foi acatado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: TV Globo/Reprodução

Na ocasião, um levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do Instituto Terra Trabalho e Cidadania e da Pastoral Carcerária Nacional deu conta de que a medida beneficiaria, pelo menos, 4,5 mil detentas em todo o país – cerca de 10% da população carcerária feminina.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem cerca de 34.550 mulheres presas. Destas, até outubro, 452 estavam grávidas ou em fase de amamentação. O dado não contempla mulheres com filhos de até 12 anos.

Relator da ação no Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, ele destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário e somente 5% dispõem de creche.

O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

"Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares (...) A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões", afirmou Lewandowski, à época.

"Sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades."