Lei é de autoria do deputado Robério Negreiros

A lei distrital nº 5.914/2017, que garante prioridade de matrícula nas escolas para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, é mais uma lei que atua na defesa da mulher do Distrito Federal. O texto, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), assegura às crianças e adolescentes prioridade na matrícula na rede pública e privada desde que a mãe tenha sido vítima de violência, definida pela Lei Maria da Penha, e que tenha necessitado mudar de endereço para garantir sua segurança.

Para comprovar a condição abrangida por essa lei, o art. 2° determina que a mãe deverá apresentar o boletim de ocorrência que formalizou a denúncia e uma declaração, firmada por ela própria, que ateste sua condição especial.

A ideia para esse projeto surgiu a do próprio deputado Robério Negreiros. "Como cidadão, lendo os jornais e vendo o contexto social atual, me sensibilizei junto à assessoria para a proposição da lei", diz Robério. O deputado acrescenta que "é necessário uma legislação que entregue o mínimo para a mulher, ou seja, além da lei que a defenda, é preciso preservar, por direito, o mínimo de normalidade na vida. Para que ela atinja essa normalidade, o filho dela tem de estar com todos os direitos básicos garantidos", ressalta o distrital.

Intimidade – Durante a tramitação da matéria, em 2017, o então governador Rodrigo Rollemberg alegou que a medida não poderia ser sancionada integralmente porque, entre outros motivos, "invadiria o direito à intimidade". Segundo ele, diversas mulheres deixariam de procurar o benefício pelo constrangimento e exposição. Com essa alegação, Rodrigo Rollemberg vetou o artigo 2º. Para Negreiros "a lei sem esse artigo ficou capenga". "Toda lei tem de ter critérios, apresentar a formalização da denúncia vai ser só um reforço para que não haja fraudes", enfatiza o parlamentar ao defender a lei.

A medida, apresentada em 2013, tramitou por seis anos até virar lei. Robério avalia que "é normal a discussão, pois não importa o tempo até a aprovação, mas sim que o projeto se torne lei e entre em vigor".

Karine Teles (Estagiária)
Comunicação Social – Câmara Legislativa