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Amanhã, 15 de março, comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, data que foi celebrada pela primeira vez em 1983. Neste período, tivemos ganhos de extrema relevância nas áreas de consumo, referentes aos produtos e serviços ofertados e comercializados e dos direitos assegurados aos consumidores. O deputado distrital, Robério Negreiros (PSD/DF) vem, ao longo destes anos, apresentando Projetos de Lei, alguns, hoje, já se tornaram Leis Distritais, que contribuíram para o aperfeiçoamento dos direitos já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em 9 de janeiro de 2018, o deputado, Robério, teve seu Projeto de Lei convertido na Lei Nº 6.075, que proíbe a renovação ou contratação automática de prestação de serviços ou fornecimento de produtos sem a inequívoca anuência do consumidor. “A Lei tem como objetivo coibir a prática reiterada das prestadoras de serviços por assinatura, sem a transparência devida, de induzirem o assinante ao erro de aceitar um contrato que estipula renovação automática, sem a anuência expressa do consumidor”, frisou Robério.

O parlamentar distrital teve, em 18 de agosto de 2017, outra proposta convertida em Lei distrital, a Lei nº 5.970, que obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor. “Esta Lei visa assegurar aos cidadãos o livre acesso a informação, especialmente relacionada a recusa de crédito”, declarou.

Robério Negreiros, no dia 19 de setembro de 2013, teve outro Projeto de Lei, de sua autoria, transformado na Lei Nº 5.178, que proíbe os estabelecimentos que adotam vale-refeição como forma de pagamento de restringir sua aceitação a determinado dia, data ou horário. “A referida Lei foi criada com intuito de proibir os estabelecimentos comerciais que adotam o vale-refeição como forma de pagamento, de restringir a aceitação deste benefício a dia, data ou horário pré-estabelecido”, ressaltou Robério.

Atualmente, tramita na Câmara Legislativa do DF, outros Projetos de Lei, de autoria do deputado Robério Negreiros, em Defesa do Consumidor, como por exemplo o PL Nº 1.785, de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que disponibilizam o serviço de atendimento ao consumidor – SAC – a criarem um canal direto de comunicação gratuita por telefone com o PROCON/DF. “Temos no mercado um SAC deficitário, que além de não resolver, na maioria das vezes, o problema apresentado pelo consumidor, ainda o faz perder muito tempo nos atendimentos eletrônicos das empresas. Essa proposta vem solucionar um problema enfrentado pelo PROCON/DF, que é o contato direto com as empresas após receber as reclamações dos consumidores”, lembrou.

O deputado, Robério Negreiros, protocolou nesta última terça-feira, 12, mais um Projeto de Lei, com a finalidade de aprimorar o CDC, que visa proibir às instituições financeiras, no âmbito do Distrito Federal, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro de qualquer natureza e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. “A finalidade é ampliar as medidas de proteção ao consumidor idoso, aposentado e pensionista. Atualmente, há no mercado uma infinidade de produtos e serviços oferecidos especialmente para os consumidores idosos. Há casos de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira, que contratam sem a plena capacidade de conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos, o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário”, frisou o parlamentar distrital.

Cláudio Moreira
ASCOM - Deputado Robério Negreiros (PSD/DF).
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