Juiz manteve entendimento aplicado em medida concedida no ano passado. DFTrans disse que não foi notificado.
Por G1 DF e TV Globo
Passageiros dentro de ônibus público no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução
O juiz André Silva Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, confirmou decisão liminar e determinou a anulação de dois normativos do Transporte Urbano do DF (DFTrans) que restringiam a gratuidade dos ônibus para idosos na capital.
Na prática, a decisão permite que os maiores de 65 anos apresentem apenas a carteira de identidade para utilizar, sem qualquer custo, todos os assentos disponíveis nos veículos que circulam pelo DF. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O DFTrans informou que não foi notificado da determinação. O órgão também não explicou qual o impacto da medida.
Ação civil pública
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do DF. O MP questionou na Justiça dois normativos expedidos pelo DFTrans que exigiam dos idosos a realização de cadastro para que pudessem ter acesso gratuito aos assentos localizados depois da catraca dos ônibus.
Os passageiros também teriam que apresentar o cartão Mais Melhor Idade, emitido pelo órgão, para usar os bancos. Os que estivessem portando apenas a carteira só poderiam sentar nos assentos da frente do veículo, antes da catraca, se não quisessem pagar passagem.
Em outubro do ano passado, a Justiça concedeu liminar suspendendo a validade das regras. À ocasião, o juiz deu prazo de 60 dias para que o DFTrans comunicasse a decisão aos integrantes dos sistemas de transporte público coletivo urbano e semiurbano.
No último dia 30 de abril, a liminar foi confirmada. Segundo o juiz André Ribeiro, “dispensar a apresentação do Cartão Melhor Idade não significa interditar o controle de fraude ou estatístico na utilização do benefício. Cabe ao Executivo, em conjunto com as empresas permissionárias, buscarem soluções técnicas alternativas, sem dificuldades adicionais aos idosos”.
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