Também foi aprovado na CAS PL que assegura a portadores de deficiência e pessoas com obesidade grave ou mórbida equipamento adequado para internação e exames.

Em reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (25), foi aprovado o projeto de lei complementar nº 14/2019, que altera a legislação sobre a atuação de procuradores do Distrito Federal. O artigo 28 da Lei Complementar nº 395/2001 dispõe que procuradores do DF devem exercer suas funções "eventualmente" nas chefias de assessorias técnico-legislativas, entre outros órgãos. A expressão "eventualmente", no entanto, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A alteração proposta pelo Executivo, dispõe que os procuradores do DF irão atuar "preferencialmente" como chefes dessas assessorias. O relator do projeto, deputado Martins Machado (PRB), argumentou que a modificação é necessária para evitar danos ao funcionamento do serviço público, "Caso não seja alterada tal situação, ensejará prejuízo significativo para a continuidade do serviço jurídico prestado pela PGDF", esclareceu o parlamentar.

Já o deputado Fábio Félix (PSOL), discordou da efetividade do projeto e explicou que, como o número de procuradores no DF não é o bastante para concretizar a alteração, seria melhor estender o prazo para formalizar a mudança até que novos profissionais sejam contratados.

Também foi aprovado hoje um projeto que assegura a portadores de deficiência e pessoas com obesidade grave ou mórbida equipamento adequado para internação e realização de exames, como macas e camas especiais, além de todos os meios de acessibilidade previstos em lei, nos hospitais públicos e privados de Brasília.

Além de Machado e Félix, estavam presentes na sessão os deputados, Leandro Grass (REDE), Daniel de Castro (PSC) e José Gomes (PSB).

Victor Cesar Borges (estagiário)
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa