Segundo o ato da Mesa Diretora, as unidades devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio e de teletrabalho.

O horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal será de 13h às 19h a partir desta terça-feira (17), segundo Ato da Mesa Diretora, que estabelece uma série de medidas administrativas temporárias para prevenção ao contágio pelo coronavírus (Ato da Mesa Diretora 32/2020).

Segundo o ato, as unidades devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio. Em regime de teletrabalho devem atuar os servidores com 60 anos ou mais; os que tiverem filhos beneficiários do auxílio pré-escolar; gestantes; portadores de doenças crônicas que reduzam a imunidade, a exemplo das pulmonares, cardíacas, renais, hipertensivas e diabéticos; ou que coabitarem com idosos ou pessoas com doenças crônicas, entre outros. O ato dita ainda que parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados com sintomas de tosse, resfriado ou gripe devem permanecer em casa e, caso tenham febre ou falta de ar, devem procurar um hospital.

Há ainda orientações para evitar aglomerações de pessoas, adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias e observar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Nas sessões plenárias e de comissões devem ser mantidas apenas o pessoal essencial para o funcionamento.

Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa