Multas para os comerciantes que não repassarem os descontos na alíquota do ICMS para produtos de combate ao contágio e proibição de taxas para remarcação de passagens.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal votou, nesta terça-feira (17), mais medidas para auxiliar no enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), proposta pelo Executivo foi aprovada – PL 1.020/2020 – para viabilizar o projeto de lei nº 1.019/2020, apreciado na sessão extraordinária de ontem, que reduziu de 18% para 7% a alíquota do ICMS para o álcool em gel e os insumos para prepará-lo; luvas e máscaras médicas; hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.

Também foi aprovada proposição (projeto de lei nº 1.022/2020), de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), que estabelece penalidades para os comerciantes que não repassarem aos consumidores os valores correspondentes ao novo percentual do imposto sobre os materiais indicados acima. A ideia, segundo a parlamentar, "é garantir a oferta de produtos usados para conter a disseminação do Covid-19".

Do deputado Eduardo Pedrosa (PTC) foi votado o projeto de lei nº 1.021/2020 que proíbe a cobrança de qualquer taxa extra de remarcação de viagens durante o período de decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os distritais apreciaram ainda o PL nº 1.018/2020, também de autoria do Poder Executivo, que abre crédito especial R$ 6,452 milhões à Lei Orçamentária Anual. De acordo com o presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), deputado Agaciel Maia (PL), trata-se do remanejamento de verbas para atividades como capacitação de policiais, compra de equipamentos pela Segurança Pública, sinalização de vias no Sol Nascente e Arniqueiras, entre outras.

Todas as matérias foram aprovadas em primeiro, segundo turno e redação final. Agora, serão enviadas à sanção do governador Ibaneis Rocha para virar lei.

Marco Túlio Alencar
Fotos: Rinaldo Morelli/CLDF
Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa