Relator do projeto e presidente da CAS, deputado Martins Machado, defendeu a aprovação do texto original e rejeitou um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Felix.

A apreciação do parecer ao projeto de lei nº 1168/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do DF, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, dividiu as opiniões dos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária remota no começo da tarde desta segunda-feira (1). A votação da proposta acabou adiada depois que o deputado Leandro Grass (Rede) pediu vistas da matéria. Grass informou que pretende ouvir lideranças religiosas e ampliar o debate sobre o tema para tentar aperfeiçoar o texto.

O relator do projeto e presidente da CAS, deputado Martins Machado (Republicanos), defendeu a aprovação do texto original e rejeitou um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Felix (Psol). Na opinião do relator, o projeto não coloca em risco a segurança dos fiéis, já que "as igrejas vão respeitar as normas de funcionamento definidas pelo GDF". O deputado afirmou que as igrejas atuam em parceria com o Estado e ressaltou os trabalhos sociais desenvolvidos pelas instituições.

O texto original considera como essenciais "as atividades religiosas, realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia". Prevê também que a "liberdade de culto deverá ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e na Declaração Universal dos Direitos Humanos".

Já o substitutivo apresentado por Fábio Felix busca assegurar a liberdade religiosa, mas transfere ao poder público e às autoridades sanitárias o direito de definir as regras de restrição de reunião. O texto diz que "é assegurada a liberdade de religião, de crença, de consciência ou de pensamento, mesmo durante emergências sanitárias, decorrentes ou não de pandemia, ou outras situações de Calamidade". E define que "as autoridades sanitárias recomendarão e o Poder Público determinará medidas que restrinjam reuniões ou outras práticas que provocam aglomerações de pessoas".

Felix defendeu que todos tenham o direito de exercer sua religiosidade em qualquer tempo. Mas ponderou que as restrições de reunião deverão se fundamentar nas normas sanitárias. Para ele, é possível proteger a vida das pessoas, sem proibir a liberdade religiosa.

Com o pedido de vistas, a votação do projeto foi adiada para uma próxima reunião da CAS. Na sequência, a proposta ainda terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no plenário da Câmara Legislativa.

Luís Cláudio Alves
Fotos: Reprodução/TV WEB CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa