Congressistas têm avaliado a proposta inicial enviada pelo governo federal como “tímida”, já que o PL 3887/20 une apenas PIS e Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS)

O Distrito Federal arrecadou, no primeiro semestre de 2020, R$ 5,15 bilhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O total é 1,6% menor do que o registrado no mesmo período de 2019. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Quando a análise é feita em cima apenas de junho, a queda no recolhimento em relação ao mesmo mês do ano passado aumenta para mais de 10%.

Em meio a esse cenário delicado envolvendo a situação dos estados sobre a arrecadação do ICMS, o Congresso Nacional segue com os debates sobre a Reforma Tributária. Na comissão mista instalada para analisar o tema, parlamentares têm defendido a criação de um texto mais amplo, com abrangência de tributos federais, estaduais e municiais.

Com essa exigência, alguns congressistas têm avaliado a proposta inicial enviada pelo governo federal como “tímida”. A matéria em questão é o PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Entre os principais pontos do projeto estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo.

Coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) afirma que o modelo de arrecadação de impostos vigente no Brasil causa insegurança jurídica. O parlamentar entende que a complexidade do atual sistema dificulta o pagamento de impostos por empresas e pela população, que não sabem exatamente o que está sendo cobrado.

“Muitos sistemas são tão complexos que é necessária uma equipe gigantesca, criando um passivo enorme para as empresas que precisam fazer suas obrigações acessórias. Fora isso, um feirante não paga [imposto], por exemplo, porque não entende o modelo tributário. Nós temos a possibilidade de ter um país que nunca tivemos”, pontua Miranda.

O parlamentar é autor da PEC 128/19, uma das reformas tributária em tramitação na Câmara. A matéria tem como principal sugestão a criação de um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Pelo texto, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unindo PIS, Cofins e IOF, de âmbito Federal; e outro voltado para estados e municípios, com a junção do ICMS com o ISS. O modelo já tem sido defendido publicamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Propostas mais amplas.

Diferentemente do que propõe o PL 3887/20, com a unificação apenas do PIS com a Cofins, outras duas matérias em análise na comissão mista da reforma tributária são consideradas mais eficientes, pois sugerem a junção de mais impostos, sendo eles federais, estaduais e municipais.

Uma delas é a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A segunda é a PEC 110/2019, discutida por senadores, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Relator da reforma tributária na comissão mista, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tem se manifestado a favor de um texto que preze pela simplificação do sistema tributário. Além disso, o parlamentar também tem cobrado que a proposta não aumente a carga de impostos para a população.

“Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário. O segundo ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que essa também tem sido a nossa convicção”, destaca o deputado.

A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.

A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.

Fonte: Brasil 61